Slide 2
O Que é
Destinatários
Importância
Agende a Data

Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) – Reconhecimento de entidades

O Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) foi criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio.

Portaria n.º 54-M/2023 de 27 de fevereiro, introduz a primeira alteração e procede à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS).

O novo SAAF pretende assegurar a existência de serviços de aconselhamento agrícola adaptados especificamente aos diversos tipos de produção com vista a melhorar a sustentabilidade da gestão e o desempenho global das explorações agrícolas e empresas rurais, abrangendo as dimensões económica, ambiental e social. São ainda integrados os aspetos inovadores previstos no referido Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente, no que se refere ao alargamento do âmbito de aconselhamento a novas áreas temáticas, tais como as normas que decorrem da legislação relativa à gestão dos nutrientes, às iniciativas de combate à resistência antimicrobiana, à gestão dos riscos, ao apoio à inovação e às tecnologias digitais e à condicionalidade social.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA: Reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal (SAAF) (Publicitado a 03.04.2023)

NOTÍCIAS

Captura de ecrã 2023 09 22 160137

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em cooperação com a AGRO.GES, organizam uma ação de formação com o tema "A gestão do risco e da incerteza em Agricultura".

Esta ação de formação visa capacitar os técnicos do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) que irão prestar serviços de aconselhamento agrícola na área temática “Prevenção e gestão dos riscos”,  prevista na alínea j) do artigo 3.º da Portaria n.º 54-M/2023 de 27 de fevereiro.

A formação é realizada na modalidade e-learning em formato webinar, no dia 17 de outubro das 14h00 às 18h00.

Serão admitidos à formação os técnicos detentores de habilitação superior na área das ciências agrárias, nas áreas agricolas, florestal e animal.

Os interessados em frequentar a formação deverão inscrever-se atempadamente, até ao final do dia 15 de outubro, através do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

O plano de formação pode ser consultado AQUI.

Ler mais...