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Balcões das Entidades Prestadoras do SAAF

 

Áreas Temáticas

O Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) contempla as seguintes áreas temáticas:

a) «Condicionalidade», que abrange os requisitos legais de gestão e as normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, previstos no artigo 12.º e anexo III do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021;

b) «Medidas de proteção aos habitats e aves selvagens», que abrange as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro (Rede Natura 2000), que transpõe para o direito nacional a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens e a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens;

c) «Medidas de proteção à qualidade da água», que abrange as medidas da Orientação Técnica Específica (OTE) publicada pela Autoridade Nacional de Gestão do SAAF, previstas nos programas constantes dos planos de gestão de bacia hidrográfica regulados pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na atual redação (Lei da Água), que transpõe para o direito nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro (Diretiva Quadro da Água);

d) «Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos», que abrange as normas definidas nos artigos 16.º a 18.º e anexo II da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual;

e) «Qualidade do ar», que abrange as medidas da OTE publicada pela ANG, relativas ao previsto no Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que transpõe a Diretiva 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio;

f) «Redução de emissões de poluentes atmosféricos», que abrange as medidas da OTE publicada pela ANG, relativas ao previsto no Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, que transpõe a Diretiva (EU) 2016/2284, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro;

g) «Saúde animal», que abrange as matérias previstas no Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016;

h) «Medidas de proteção contra as pragas dos vegetais», que abrange as matérias previstas no Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016;

i) «Práticas agrícolas que impedem o desenvolvimento da resistência microbiana», que abrange as matérias previstas na Comunicação da Comissão COM (2017) 339, de 29 de junho de 2017;

j) Prevenção e gestão dos riscos;

k) «Apoio à inovação», que abrange matéria de aconselhamento relativa à preparação e à execução dos projetos dos grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação para a produtividades de a sustentabilidade agrícolas, conforme previsto no artigo 127.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2021/2115;

l) «Tecnologias digitais», que abrange a matéria relativa às tecnologias digitais no sector da agricultura e nas zonas rurais previstas no artigo 114.º, alínea b) do Regulamento (UE) 2021/2115;

m) «Gestão sustentável dos nutrientes», que abrange a matéria relativa à utilização de uma ferramenta de gestão sustentável dos nutrientes nas explorações agrícolas;

n) «Condicionalidade social», que abrange a matéria relativa ao previsto no Anexo IV do Regulamento (UE) 2021/2115;

o) «Primeira instalação de jovens agricultores», que abrange a matéria relativa, designadamente, às obrigações inerentes ao cumprimento do plano empresarial associado ao respetivo projeto de instalação;

p) «Defesa da floresta», que abrange a matéria relativa à fitossanidade florestal e à defesa da floresta contra incêndios;

q) «Plano de gestão florestal», que abrange a matéria relativa à implementação do plano de gestão florestal;

r) «Certificação florestal», que abrange os requisitos necessários à manutenção da certificação florestal, incluindo certificações de grupo ou regionais;

s) «Plano de gestão de pastoreio e fertilização», que abrange a matéria relativa implementação da intervenção «Gestão do solo - Maneio da pastagem permanente», nos termos do previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115;

t) «Plano de fertilização», que abrange a matéria relativa à implementação da intervenção «Gestão do solo - Promoção da fertilização orgânica», nos termos previstos na alínea b) do n.º 7 do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2015.