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Balcões das Entidades Prestadoras do SAAF

 

Entidades Prestadoras de Serviços de Aconselhamento Agrícola

 A Autoridade nacional de gestão (ANG) pode reconhecer como entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola ou florestal no âmbito do SAAF, as seguintes entidades cujas atribuições ou objeto social incluam a atividade de apoio técnico ou de aconselhamento agrícola ou florestal:

a) Pessoas coletivas de carácter associativo de âmbito nacional, regional ou distrital, com uma representatividade mínima de 3000 associados, constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, ou confederações de cooperativas, constituídas ao abrigo do artigo 86.º da Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, ou da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprova o Código Cooperativo;

b) Pessoas coletivas, de natureza pública ou privada, designadamente pessoas coletivas de carácter associativo criadas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cooperativas agrícolas e suas uniões e federações, bem como organizações de cooperativas agrícolas criadas ao abrigo do Código Cooperativo e nos termos do Decreto -Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, e do Decreto -Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro, ambos na atual redação.