Grupo de acompanhamento do AKIS Nacional (GA AKIS), a definir pela Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) enquanto pelo organismo de coordenação técnica para o AKIS Nacional
As competências previstas do GA AKIS são exercidas pelas seguintes entidades:
- Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)
Compete ao GA AKIS:
a) Apreciar o relatório de execução do AKIS, na perspetiva da proposta de medidas de melhoria do SAAF;
b) Articular com a ANG ao nível do acompanhamento e monitorização do SAAF;
c) Emitir parecer sobre as propostas de alterações ao SAAF apresentadas pela ANG;
d) Articular com a ANG para que sejam criadas condições para que os serviços de aconselhamento sejam adaptados aos vários tipos de produções e explorações e às áreas temáticas previstas no artigo 3.º;
e) Promover, conjuntamente com a ANG, a interação com o AKIS Nacional, nomeadamente, no que diz respeito à formação dos conselheiros, inovação e redes de conhecimento.