O Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) foi criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio.
A Portaria n.º 54-M/2023 de 27 de fevereiro, introduz a primeira alteração e procede à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS).
O novo SAAF pretende assegurar a existência de serviços de aconselhamento agrícola adaptados especificamente aos diversos tipos de produção com vista a melhorar a sustentabilidade da gestão e o desempenho global das explorações agrícolas e empresas rurais, abrangendo as dimensões económica, ambiental e social. São ainda integrados os aspetos inovadores previstos no referido Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente, no que se refere ao alargamento do âmbito de aconselhamento a novas áreas temáticas, tais como as normas que decorrem da legislação relativa à gestão dos nutrientes, às iniciativas de combate à resistência antimicrobiana, à gestão dos riscos, ao apoio à inovação e às tecnologias digitais e à condicionalidade social.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA: Reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal (SAAF) (Publicitado a 03.04.2023)