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Balcões das Entidades Prestadoras do SAAF

 

Processo de Reconhecimento

As entidades reconhecidas no âmbito do SAAF à data da entrada em vigor da Portaria n.º 54-M/2023 de 27 de fevereiro, devem apresentar pedido de reconhecimento para um dos conjuntos de áreas temáticas previstos no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, requerendo a confirmação do reconhecimento nas áreas em que já se encontrem reconhecidas e o reconhecimento nas restantes áreas temáticas.

A apresentação do pedido de reconhecimento é efetuada junto da DGADR, no prazo máximo de nove meses a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, sob pena de caducidade do respetivo reconhecimento.

O pedido de reconhecimento é efetuado pela entidade proponente do serviço de aconselhamento ou parceria, mediante formulário próprio disponibilizado pela Autoridade nacional de gestão (ANG), especificado na Orientação Técnica Específica (OTE).

As entidades prestadoras do serviço de aconselhamento ou as parcerias podem solicitar a alteração dos respetivos reconhecimentos para alargamento a outras áreas temáticas.

  • OTE - ORIENTAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA (Publicitado a 03.04.2023)
  • ANEXO I - REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE RECONHECIMENTO
  • ANEXO II - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
  • ANEXO III - (Minuta de) ACORDO DE PARCERIA
  • ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA ADESÃO A PARCERIA RECONHECIDA
  • ANEXO V - IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
  • ANEXO VI - IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS LOGÍSTICOS A AFETAR AO SAAF
  • ANEXO VII - IDENTIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
  • ANEXO VIII - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E ÁREA DE INFLUÊNCIA DE CADA ENTIDADE REFERENCIADA À DIVISÃO ADMINISTRATIVA
  • ANEXO IX - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE ÁREAS TEMÁTICAS
  • ANEXO X - MODELO ORIENTADOR PARA RESULTADOS ESPERADOS
  • ANEXO XI - CÓDIGOS – ÁREAS TEMÁTICAS
  • ANEXO XII - CONTROLO DOCUMENTAL DA CANDIDATURA E DE CONFORMIDADE DA ENTIDADE/PARCERIA
  • ANEXO XIII - PERFIS E COMPETÊNCIAS – ÁREAS TEMÁTICAS