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Balcões das Entidades Prestadoras do SAAF

 

Autoridade Nacional de Gestão SAAF

A DGADR é a autoridade nacional de gestão(ANG) do SAAF e tem como missão implementar e gerir o sistema de aconselhamento agrícola e florestal.

Compete à ANG, nomeadamente:

a) Desenvolver uma plataforma informática de suporte ao SAAF, que seja acessível a todas as entidades que o integram e que permita o reconhecimento das entidades, o suporte da prestação de serviços, partilha de informação e conhecimento, a produção de relatórios e a interação com outras plataformas;

b) Emitir orientações técnicas para a especificação de matérias previstas ou complementares, na presente portaria, designadamente, no que respeita às condições de reconhecimento;

c) Reconhecer as entidades prestadoras do SAAF, bem como suspender ou revogar esse reconhecimento;

d) Manter um registo dos processos de reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal e proceder à sua publicitação;

e) Verificar o cumprimento das obrigações a que estão sujeitas as entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal reconhecidas;

f) Avaliar os relatórios anuais elaborados pelas entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal reconhecidas;

g) Emitir recomendações às entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal reconhecidas;

h) Compilar e tratar toda a informação relevante para o SAAF e disponibilizá -la em tempo útil;

i) Elaborar anualmente o relatório de execução do SAAF, incluindo a sua avaliação quantitativa e qualitativa, a apresentar ao GA AKIS até 31 de julho do ano seguinte àquele a que diz respeito;

j) Divulgar informação relativa às iniciativas desenvolvidas por grupos operacionais no âmbito da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas (PEI -AGRI); k) Emitir orientações relativas ao plano anual ou plurianual de formação dos conselheiros;

l) Emitir parecer vinculativo sobre o plano a que se refere o número anterior no que respeita ao cumprimento das orientações emitidas, a submeter pelas entidades reconhecidas no âmbito do SAAF; 

m) Emitir normas técnicas de procedimento complementares à presente portaria, tendo em vista o reconhecimento das entidades proponentes do serviço de aconselhamento agrícola e florestal;

n) Elaborar e submeter a parecer do GA AKIS propostas de alterações ao SAAF, nomeadamente a integração de novas áreas temáticas;

o) Assegurar e promover as condições, em articulação com o GA AKIS, para que os serviços de aconselhamento sejam adaptados aos vários tipos de produções e explorações e às áreas temáticas previstas no artigo 3.º;

p) Promover a interação com o AKIS Nacional, nomeadamente no que diz respeito à formação dos conselheiros, inovação e redes de conhecimento.